Na sequência das recentes intempéries ocorridas na região Centro, em especial da tempestade Kristin, encontram-se disponíveis mecanismos de reporte e inventariação de prejuízos, fundamentais para a avaliação dos impactos e eventual ativação de medidas de apoio.
Estes apoios destinam-se apenas aos municípios para os quais foi declarada a situação de calamidade (identificados no n.º 2 da RCM n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e no n.º 2 da RCM n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro).
Na sequência das recentes intempéries ocorridas na região Centro, em especial da tempestade Kristin, encontram-se disponíveis mecanismos de reporte e inventariação de prejuízos, fundamentais para a avaliação dos impactos e eventual ativação de medidas de apoio.
Estes apoios destinam-se apenas aos municípios para os quais foi declarada a situação de calamidade (identificados no n.º 2 da RCM n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e no n.º 2 da RCM n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro).
Se a sua habitação foi afetada, pode proceder ao reporte dos prejuízos, até ao montante máximo de 10.000 €.
👉 Plataforma de reporte – Clique aqui para aceder
A legislação em vigor define dois escalões de enquadramento:
Perguntas Frequentes: Apoios financeiros à reparação, reabilitação ou reconstrução de habitação própria e permanente danificada
Mais informação em: https://www.gov.pt/guias/estado-calamidade-apoios-para-pessoas
Se foi afetado pelas recentes intempéries ocorridas na região Centro, pode reportar os prejuízos verificados, na sequência da abertura do aviso “Restabelecimento do potencial produtivo | Tempestade Kristin (3º Concurso)” .
👉 Plataforma de reporte – Clique aqui para aceder
Mais informação em: https://www.gov.pt/guias/estado-calamidade-apoios-para-a-agricultura
Mais informação em: https://www.gov.pt/guias/estado-calamidade-apoios-para-empresas
Mapas de Inventariação (Uso exclusivo dos Municípios)
Os municípios devem proceder ao preenchimento dos mapas de inventariação de prejuízos, os quais deverão ser enviados à CCDR Centro.
Dimensões abrangidas:
Nota importante: Estes mapas não constituem candidaturas, destinando-se exclusivamente à identificação e quantificação preliminar dos danos, para posterior enquadramento em eventuais instrumentos de apoio.